quarta-feira, 17 de setembro de 2008

CAPA

Seminário de geografia: 2008/3ºbimestre
Colégio: Tiradentes Aldeota
Série: 3ºano
Turma: Única
Turno: Manhã
Equipe:

ABDON NETO
EVERARDO MAIA
GUILHERME ARAÚJO
RUI NETO

Tema do seminário: O PAPEL DO PREFEITO E DOS VEREADORES NA CÂMARA

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Papel do Prefeito.

A posição do prefeito como chefe do executivo lhe dá um papel de grande relevo na condução dos negócios do município e na comunidade local.

Amplas são suas atribuições e grandes, portanto, suas responsabilidades, tanto do ponto de vista legal, como pelo fato de que é o principal depositário da confiança popular para a solução dos problemas do município.

Como chefe do executivo, o prefeito tem funções políticas, executivas e administrativas. A importância dessas funções e, portanto, do papel do prefeito resulta do fato de que ele não é um funcionário, mas um agente político responsável pelo ramo executivo de uma unidade de governo autônoma – o município. Como tal, o prefeito não é subordinado à outra autoridade, apenas à lei. Acatará a lei e os mandados judiciais, como qualquer autoridade e qualquer pessoa.

Funções políticas

Por ser um agente político, conduzido ao cargo por eleição popular com o apoio de uma parcela considerável do eleitorado local, o prefeito se torna o porta-voz natural dos interesses e das reivindicações municipais perante a Câmara de Vereadores, as outras esferas de governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar da população e o progresso do município.

As funções políticas do prefeito não se esgotam na sua capacidade de lidar com a Câmara, negociar convênios ou obter por outras formas benefícios ou auxílios para o seu município. A lei lhe atribui a prática de uma série de atos de natureza política, como apresentar projetos de leis à Câmara de Vereadores, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias.

O prefeito é o representante legal do município, tanto perante a Justiça, como em outros atos de caráter legal ou administrativo, nas relações com as demais esferas de governo ou no plano puramente social. Por isso, o prefeito tem precedência protocolar sobre as demais autoridades municipais.

Quando o município for parte em juízo, cabe ao prefeito representar o município através do procurador da Prefeitura ou de advogado contratado para a causa, se a Prefeitura não tiver procurador. Só o prefeito pode falar em nome do município, como seu representante.

Como líder político, cabe-lhe também entender-se com as organizações comunitárias e outros grupos organizados, bem como com lideranças locais, buscando seu apoio, quando necessário, consultando-os e ouvindo-os para conhecer suas aspirações e suas necessidades e para integrá-los no processo decisório municipal, de modo a poder governar com a comunidade.

Como chefe do Poder Executivo, é natural que os munícipes e essas organizações o procurem com freqüência para pedir providências, para apresentar queixas, para pedir serviços e até conselhos.

Funções executivas

As funções executivas e administrativas do prefeito constituem, porém, sua principal responsabilidade. Como chefe do Executivo Municipal, cabem- lhe, sobretudo, as funções que caracterizam universalmente as chefias de alto nível e que são planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos.

Funções administrativas

Se for feita uma lista das atribuições administrativas do prefeito, as abaixo mencionadas constituirão, sem dúvida, as mais importantes, como tem sido nossa tradição. Algumas delas são desempenhadas pessoalmente pelo prefeito, outras são praticadas pelos funcionários e órgãos da Prefeitura. Em qualquer caso, porém, o prefeito é o responsável, cabendo-lhe promover as medidas necessárias ao seu desempenho.

Requisição de força policial

Pouco valeria os poderes do prefeito para executar as leis e os atos municipais, se ele não pudesse dispor de meios para obrigar os recalcitrantes a cumprir as determinações legais. Para isso, pode o prefeito requisitar à autoridade policial mais graduada no município a força necessária, mas deve ficar claro que não cabe ao prefeito determinar a prisão de quem quer que seja, a não ser em caso de flagrante delito.

O poder de polícia do município não inclui o de polícia judiciária, limitando-se ao de polícia administrativa.

Prestação de contas

A prestação de contas da Administração é princípio constitucional (art. 31, §§1o, 2o e 3o da Constituição), cuja violação pode acarretar a intervenção estadual no Município (art. 35, II).

Cabe ao prefeito prestar contas de sua administração, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na Constituição e na legislação específica em cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no art. 37 da Constituição. A prestação de contas assume principalmente a forma de um relatório acompanhado do balanço anual do município, além da obrigação que tem o prefeito de apresentar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, conforme determina o art. 165, § 3o da Constituição Federal.

Atribuições delegadas

Embora não seja comum na tradição político-administrativa brasileira, a delegação de atribuições ao município pelas esferas superiores de governo ocorre em alguns casos.

Outras considerações

O Prefeito toma posse em 1o de janeiro do ano subseqüente ao da eleição, em sessão da Câmara Municipal ou, se esta não estiver reunida, perante o Juiz de Direito da Comarca, prestando o compromisso de defender e cumprir a Constituição, observar as leis, desempenhar com honra e lealdade as suas funções, promover o bem-estar de seu povo e trabalhar pelo progresso do município.

Se, decorrido o prazo fixado para a posse, o prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o mandato, este será declarado vago pela Câmara.

Substituirá o prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-prefeito. Em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito ou vacância dos respectivos mandatos, assumirá o presidente da Câmara.

Sem licença da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato, o prefeito não poderá ausentar-se do município por prazo superior ao permitido em lei, nem afastar-se da função.

São condições necessárias à eleição ao mandato de prefeito, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento e o domicílio eleitoral no município, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos.

Papel do Vereador.

Cabe ao vereador, mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal e do próprio Legislativo.

Um dos pré-requisitos básicos da democracia é a existência de um Poder Legislativo forte e realmente independente. Sem isso, a democracia é deficiente, capenga. No Brasil, apesar das leis falarem claramente em “poderes independentes e harmônicos entre si”, ainda falta muito para que isso vire realidade.

Lamentavelmente, as contradições começam a nível nacional e estadual, quando temos parlamentares, em sua maioria, subserviente e fiéis aos interesses políticos e econômicos do Executivo.


Em especial nas Câmaras Municipais, é vergonhoso. Prefeitos detêm a maioria dos vereadores os quais mantêm com um “empreguinho” para a esposa, um benefício aqui, outro ali... e assim, o edil fica cada vez mais distante do verdadeiro papel do vereador, passando a ser apenas mais um encabrestado, boneco de marionete.


Cabe à população esclarecida, exercer bem o seu direito de escolha, quando chamada às urnas para indicar sua representação. É muito comum ouvir: “vereador não serve para nada”.


Cabe ao vereador, expor os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, os atos do Prefeito, denunciando o que estiver ilegal ou imoral à população e aos órgãos competentes. Portanto, o vereador é o fiscal do dinheiro público.

E aqui fica a pergunta: será que o vereador que presta apoio político incondicional ao Prefeito em troca de “benefícios” pessoais, exercerá livremente a função de fiscalizá-lo? Não. E é isso que acontece na maioria das cidades brasileiras. Isso precisa ser mudado.Vereador deve ser independente, atuante, polêmico, e deve sempre ter a coragem de concordar com o que considerar certo e discordar do que considerar que esteja errado. Deve agir com conhecimento e desarmado de ódios ou rancores.


É isso que a população deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a população precisa freqüentar as reuniões dos Legislativos Municipais, para saber como estão se comportando os “representantes do povo”.

Também é válido lembrar que pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes “coronelísticos” que persistem, como herança política da República Velha.

Infelizmente, devido à realidade de pobreza da maioria dos nossos municípios, ainda se pensa assim, o que torna desfigurada a ação política. Essa mentalidade tanto compromete o eleitor, vítima maior, por falta de educação política, quanto ao vereador, que não dispondo de condições materiais para solucionar os problemas do seu eleitorado, obriga-se ao cabresto do Prefeito. Mas, tanto no caso do eleitor como do vereador, predomina-se a escassez de educação política.

Precisamos de vereadores atuantes, dispostos a romperem com os costumes persistentes de subserviência e vício. O vereador deve agir sem apego a benefícios pecuniários. Ele deve usar, com disposição, a prerrogativa de denunciar possíveis fraudes envolvendo dinheiro público, sobretudo pela tendência descentralizadora existente, pois recursos estão indo direto para as mãos dos Prefeitos, como é o caso do Ensino Fundamental.

Vereador consciente contribui efetivamente para o desenvolvimento humano do seu município, ajudando o povo a pensar e se organizar.

A importância das eleições municipais.

O calendário eleitoral brasileiro -eleições gerais de dois em dois anos- constrói, como em nenhum outro país, uma rede de dependências, entre as eleições gerais municipais e as gerais, estaduais/federais. Curiosamente, a relação de determinação entre uma e outra, é mais forte desde as eleições municipais em direção às estaduais/federais.

Isso ocorre em função da inorganicidade partidária brasileira e do sistema eleitoral de voto proporcional aberto. Essa combinação transforma cada parlamentar -em qualquer nível- em uma espécie de partido unitário. Desta forma, se no exercício do mandato os parlamentares podem ser temáticos, corporativos, especialistas… - na busca do mandato, cada vez menos existem parlamentares que são eleitos pela opinião publica. Na Câmara de Deputados, não são 10 de 513. A busca do voto é capilar, regional, de prestação de serviço, de clientela…

Com isso -sendo a força do voto, individual- serão os vereadores e prefeitos eleitos, os que darão lastro aos deputados estaduais e federais, senadores e governadores, nas eleições seguintes. E as eleições municipais tornam-se paradoxais. De um lado são de caráter local. De outro, impulsionam os deputados, senadores e governos, que apóiam.

Uma conseqüência é que a base parlamentar do presidente da republica -costurada a golpes de clientela- naturalmente se dissolve durante as eleições municipais. Depois delas restam as mágoas e queixas. E a cicatrização não é imediata. Por isso mesmo, poder-se-ia dizer que o governo federal fica sem base parlamentar, de julho de um ano -no caso 2008- a julho do ano seguinte - de 2009.

Mesmo sem primárias no Brasil, esse processo exige a antecipação da campanha. Paul Lazarsfeld construtor da metodologia de medição de opinião política e eleitoral ainda nos anos 30, dizia que o processo eleitoral tem duas fases: a pré-campanha e a campanha. E comparava com a fotografia de sua época. Na pré-campanha se clica e se impregna a imagem no celulóide. Na campanha, se revela a foto na câmara escura. Sem pré-campanha não há imagem a revelar.

As primarias nos EUA resolvem isso organicamente. Mas aqui, a pré-campanha é o período da costura de apoios e alianças, entre políticos individualmente. O voto proporcional aberto, como é aqui, tem como conseqüência uma taxa espantosa de renovação das casas legislativas -em torno de 50%. A conseqüência é a ansiedade e o estresse, neste período. Às vezes isso é visível. Outras vezes ocorre fora dos holofotes da imprensa. Mas inevitavelmente ocorre.

Essa dinâmica gera fatos, e a imprensa vai atrás em busca de noticias, e termina se envolvendo precocemente com um processo eleitoral que ainda está numa fase embrionária, individual e anárquica. Esta cobertura acelera o amadurecimento desta fase, porém produzindo uma enorme confusão, pois as costuras mais ou menos individuais, estão ainda sendo tecidas. E uma ação ainda não se articulou horizontalmente com outra, e assim em vez de se ter a cobertura de um ponto político costurado, se dá um nó com a cobertura, prejudicando indistintamente partidos e políticos divergentes. É isso o que começa a ocorrer desde já em janeiro de 2008.



fonte: http://prefeito.wordpress.com/2008/01/21/a-importancia-das-eleicoes-municipais/

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

O que fazem o prefeito e os vereadores ?

Prefeitos e vereadores são eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, para cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito é eleito pelo sistema majoritário (vence quem tiver mais votos). Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno para o cargo se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos.

Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, as vagas da câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos partidos ou coligações. Essas vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dos partidos ou coligações.

O poder executivo municipal é exercido pelo prefeito, que é o responsável pela administração do município. Isso inclui a realização de obras e a prestação de serviços públicos tais como saúde, educação, abastecimento de água e limpeza das ruas. Ele também é responsável pela execução de programas que beneficiam a comunidade e pela fiscalização do cumprimento das leis aprovadas pelos vereadores. O prefeito deve prestar contas de seu trabalho à Câmara de Vereadores e aos cidadãos.

O cidadão pode e deve cobrar da prefeitura a realização de obras, consertos em bens públicos e serviços de saneamento, limpeza, educação, transporte, saúde, abastecimento, assistência social e incentivo à geração de emprego e renda, além de condições de lazer e cultura, como praças e parques, além da realização de eventos culturais. O cidadão deve exigir esses direitos dos órgãos da prefeitura, como secretarias, ouvidorias, entidades de fiscalização, postos de saúde e escolas ou do próprio prefeito.

VEREADOR - O poder legislativo no município é exercido pelos vereadores na Câmara Municipal. Os vereadores representam os cidadãos e fazem as leis do município. É papel do vereador fiscalizar a atuação do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e os atos de toda a administração municipal. Também é seu dever defender melhorias para o município nas áreas de saúde, educação e transportes. Na verdade, os vereadores devem ser os olhos, ouvidos e a voz do cidadão junto à prefeitura.

O cidadão pode sugerir aos vereadores a elaboração de leis que possam, por exemplo, melhorar as condições de vida na cidade, estimular o comércio e a economia local e preservar o meio ambiente. Para acompanhar as ações de seus representantes, os cidadãos podem assistir às sessões da Câmara e participar da atividade legislativa.

Fonte: Guia do Eleitor Cidadão Eleições 2008